Prezados,
1. A par de cumprimentá-los e em observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2. Comunicamos que a partir de 01 de março de 2024 todos os Documentos e Processos inseridos no Sistema de Gestão de Documentos - SGD terão, por padrão, o Tipo de Acesso "Por onde tramitou". Essa mudança visa assegurar a integridade e confidencialidade das informações.
3. Cumpre ressaltar que a alteração do Tipo de Acesso ficará a critério de cada usuário, considerando a sensibilidade das informações contidas nos mesmos, ou seja, a mudança é apenas no padrão de inserção dos documentos.